Questões de Inversão do Ônus da Prova (Direito do Consumidor)

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Assinale a alternativa correta.

  • A É válida a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.
  • B Nas relações de consumo, os contratantes podem convencionar sobre a inversão do ônus da prova.
  • C Instituição de ensino superior pode recusar a matrícula de aluno aprovado em vestibular se ele for inadimplente em curso distinto da mesma instituição.
  • D Em contratos bancários, a abusividade de cláusulas não pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

Julgue o próximo item, relativo ao direito do consumidor, às garantias, à prescrição, à decadência, à inversão do ônus da prova, à oferta e à desconsideração da personalidade jurídica. 
O juiz que, ao analisar pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo consumidor na inicial, indeferi-lo sob os argumentos de falta de verossimilhança nas alegações e de ausência de hipossuficiência do consumidor ofenderá direito garantido ao consumidor pelo CDC, prejudicando, assim, a defesa desse direito em juízo.

  • Certo
  • Errado

Pluto, um cãozinho de pequeno porte, foi levado a uma loja integrante de uma grande rede de pet shops, para realização de banho e tosa. Ao chegarem em casa, Tício, tutor do cão, percebeu que o animal estava incomodado com algo, oportunidade em que viu alguns ferimentos pequenos compatíveis com aqueles provocados por tesoura. Isso o levou a acreditar que o profissional tosador tivesse causado tais ferimentos. Indignado, Tício imediatamente retornou ao pet shop e registrou a reclamação, bem como fez fotos dos ferimentos. Em seguida, procurou a Defensoria Pública para saber de seus direitos.

Diante disso, será correto explicar a Tício que:

  • A não basta Tício demonstrar a relação de causa e efeito entre a má-prestação do serviço e o dano, pois isso é insuficiente para induzir presunção de existência do defeito;
  • B a hipótese é de defeito do serviço e que cabe à fornecedora comprovar que o defeito inexiste, seja porque o dano resulta de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro;
  • C configurado está o vício de qualidade do serviço que o tornou impróprio à finalidade a que se destinava, bem como diante da disparidade com o que razoavelmente se esperava;
  • D a inversão do ônus da prova no caso de defeito do serviço será ope iudicis, não inibindo o dever primário do autor Tício de provar o fato constitutivo de seu direito.

A Defensoria Pública do Estado Alfa ajuizou ação coletiva em face da Instituição Financeira ZZ, sob o argumento, plenamente verossímil, em razão das circunstâncias do caso, de que estariam sendo cobrados serviços dos consumidores sem que tivessem sido previamente solicitados. À solicitação de inversão do ônus da prova foi oposto o argumento, pela instituição demandada, de que a legislação de regência não admitia tal possibilidade em ação coletiva dessa espécie.

À luz da sistemática vigente, cabe afirmar que a inversão do ônus da prova, na situação descrita, é:

  • A incorreta, pois somente pode beneficiar o consumidor hipossuficiente, o que deve ser requerido pelo próprio e analisado conforme as circunstâncias do caso;
  • B correta, pois o termo consumidor deve ser interpretado em sentido amplo, enquanto destinatário da proteção, de modo a facilitar a sua defesa, individual ou coletiva;
  • C correta, pois a inversão do ônus da prova é uma prerrogativa das funções essenciais à justiça, a exemplo da Defensoria Pública, decorrendo do seu munus social;
  • D incorreta, pois as hipóteses de inversão do ônus da prova, nas ações coletivas, estão previstas em numerus clausus, não podendo ser ampliadas em desfavor da paridade de armas.

Osmar ingressou com ação judicial em face da fabricante do telefone celular, alegando que houve problemas ainda no período de vigência da garantia legal. No momento da contestação, a parte ré apresentou o laudo realizado pela assistência técnica autorizada da fabricante, indicando que o problema apresentado no aparelho celular se relaciona ao mau uso, documento esse acompanhado por fotografia que demonstra marcas compatíveis com choque físico no bem, ao passo que Osmar requereu a inversão do ônus da prova.

A respeito de tal situação, é correto afirmar que:

  • A deve ser aplicada a inversão do ônus da prova em razão de a previsão ope legis ser direito básico do consumidor para a salvaguarda da facilitação da defesa de seus direitos;
  • B o laudo técnico confeccionado pela assistência técnica autorizada da ré não pode ser considerado imparcial e idôneo para ser utilizado, em detrimento das garantias asseguradas ao consumidor, devendo ser julgado procedente o pedido de Osmar se somente essa for a prova constituída nos autos;
  • C embora se trate de relação de consumo, com inversão do ônus da prova como um direito básico garantido ao consumidor, não está dispensado o dever da parte autora de fazer prova quanto ao fato constitutivo do seu direito;
  • D não pode ser afastada a responsabilidade da demandada por se tratar de garantia legal, que é obrigatória e inegociável, ainda que seja demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, situação que somente excluiria responsabilidade em caso de fato do produto;
  • E deve ser julgado procedente o pedido de Osmar a partir de suas alegações, uma vez que a justificativa de suposto mau uso do produto por choque físico representa risco que razoavelmente se espera no manuseio de aparelhos celulares, não sendo capaz de afastar a garantia legal obrigatória.