Hades, delegado de polícia, em comunhão de ações e desígnios com Hermes, Perseu e Ájax, agentes de polícia lotados na mesma delegacia, associaram-se de forma estruturalmente ordenada e mediante divisão de tarefas, constituindo organização criminosa que tinha por objeto receber valores de empresários para deixar de reprimir atividades ilícitas por eles praticadas, organizando operações policiais em face de concorrentes. De acordo com as informações repassadas por empresários integrantes do esquema, de forma dissimulada e de comum acordo, os agentes forjaram notícia anônima dando conta da existência de materiais contrabandeados e fruto de contrafação (pirataria) no interior de estabelecimento especificado. Com base unicamente nesta notícia, o delegado Hades determinou que seus agentes realizassem diligências no local dos fatos em período noturno. Em meio à vigilância policial, os agentes, sob a direção do delegado de polícia, ingressaram na sede do estabelecimento comercial, constatando farto material oriundo de pirataria e também grande quantidade de munições, armas de fogo e entorpecentes. Conduzidos os responsáveis à Delegacia de Polícia, foi lavrado auto de prisão em flagrante. Nada obstante, paralelamente às condutas praticadas, mediante procedimento investigatório próprio que corria fundamentadamente sob sigilo, o Ministério Público, por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, monitorava a atuação da organização criminosa e, apesar de ter obtido mandado de busca e apreensão para o mesmo estabelecimento comercial, não teve êxito em impedir, naquele momento, a ação dos policiais civis.
Em relação ao caso proposto, é correto afirmar que:
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A o membro do Ministério Público que participou das investigações estará necessariamente impedido para oferecer denúncia e acompanhar os termos ulteriores do processo;
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B é lícita a entrada dos agentes no estabelecimento comercial, mesmo que fundada em notícia anônima, uma vez que os atos das autoridades públicas possuem presunção de legitimidade;
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C ainda que a apreensão de material contrafeito seja ilícita, o mesmo não se pode dizer da apreensão de entorpecentes, armas de fogo e munições, uma vez que constituem infrações penais autônomas desvinculadas com o objeto da investigação;
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D tanto as provas colhidas contra o alvo dos agentes de polícia judiciária, quanto aquelas reunidas contra a organização criminosa são ilícitas, uma vez que é vedado ao Ministério Público promover investigações criminais diretamente;
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E as provas recolhidas no interior do estabelecimento, apesar de colhidas por meio ilícito, podem ser utilizadas no processo penal, uma vez que a investigação do Ministério Público demonstrou a sua obtenção por fonte independente/ descoberta inevitável.