Uma pessoa física que esteja submetida a medidas que importem privação ou limitação da administração direta de seus bens
- A não terá qualquer capacidade tributária.
- B não terá capacidade tributária apenas no que se refere aos impostos sobre o patrimônio.
- C manterá plena capacidade tributária.
- D não terá capacidade tributária apenas quanto ao ITR, ao IPTU e às taxas que incidirem sobre seus imóveis.
- E não terá capacidade tributária para os tributos sobre o patrimônio.