Uma pessoa física que esteja submetida a medidas que importem privação ou limitação da administração direta de seus bens
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A não terá qualquer capacidade tributária.
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B não terá capacidade tributária apenas no que se refere aos impostos sobre o patrimônio.
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C manterá plena capacidade tributária.
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D não terá capacidade tributária apenas quanto ao ITR, ao IPTU e às taxas que incidirem sobre seus imóveis.
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E não terá capacidade tributária para os tributos sobre o patrimônio.