No processo de deserção de Oficial, uma vez recebida a denúncia, o Juiz-Auditor:
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A deve aguardar a captura ou a apresentação voluntária do desertor.
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B determinará a prisão cautelar do desertor.
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C impedirá o desertor de ser agregado.
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D julgará o processo à revelia do desertor, caso não haja apresentação voluntária.
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E deve determinar a prisão temporária do desertor.