No processo de deserção de Oficial, uma vez recebida a denúncia, o Juiz-Auditor:
- A deve aguardar a captura ou a apresentação voluntária do desertor.
- B determinará a prisão cautelar do desertor.
- C impedirá o desertor de ser agregado.
- D julgará o processo à revelia do desertor, caso não haja apresentação voluntária.
- E deve determinar a prisão temporária do desertor.