Questões de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF (Controle Externo)

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O Tribunal de Contas do Estado Beta condenou Carla, prefeita do Município Alfa, ao ressarcimento ao erário, mediante acórdão com imputação de débito do valor de duzentos mil reais, diante de ilegalidade de despesa consistente em superfaturamento em contrato para aquisição de uniformes escolares. Ocorre que Carla não cumpriu a decisão e não pagou o valor indicado. Dessa forma, o Tribunal de Contas ajuizou ação de execução do título executivo extrajudicial cobrando a quantia.


No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas do Estado Beta:

  • A não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é prescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas;
  • B possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio de sua Procuradoria, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas;
  • C não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas;
  • D possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio do Ministério Público de Contas, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como ato doloso de improbidade administrativa;
  • E não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como ato doloso de improbidade administrativa.

Rodrigo foi investigado pelos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 311, ambos do Código Penal. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu a respectiva denúncia, pleiteando ainda a prisão preventiva do acusado, o que foi deferido pelo Magistrado competente. Todavia, Rodrigo não foi encontrado, permanecendo foragido. Não obstante, constituiu advogado e apresentou sua resposta à acusação. Na sequência o acusado revogou a procuração, solicitando os serviços da Defensoria Pública. Com o advento das novas tecnologias foi designada audiência de instrução, debates e julgamento de maneira virtual. Intimado, o Defensor Público requereu fosse disponibilizado link para que o réu, ainda foragido, pudesse participar e ser interrogado. Nesse cenário, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve

  • A negar a participação virtual do réu pois, apesar de não haver renúncia tácita, o princípio da boa-fé processual impede a participação da pessoa foragida.
  • B enviar link para possibilitar a participação virtual do réu, preservando todos os seus direitos enquanto interrogado.
  • C enviar link para participação virtual do réu, mas este deve firmar o compromisso de se entregar após a audiência de instrução designada.
  • D negar a participação virtual do réu, pois, ao permanecer foragido, houve renúncia tácita ao direito de participar da audiência de instrução.
  • E enviar link para participação virtual do réu, mas este deve firmar o compromisso de responder todas as perguntas feitas, equilibrando obrigações e deveres processuais.

No julgamento do Habeas corpus nº 126.663, em 08/09/2015, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público, que se concretiza com a

  • A presença do Defensor Público no ato processual.
  • B leitura da sentença em audiência.
  • C entrega dos autos com vista.
  • D intimação, por oficial de justiça.
  • E publicação da decisão no Diário Oficial.

Em 1997, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as previsões da Constituição do Estado do Mato Grosso sobre o Conselho

  • A Deliberativo Escolar, por ferir a autonomia da gestão escolar e o pluralismo educacional.
  • B Municipal Deliberativo, por violação ao federalismo brasileiro e à autonomia dos Municípios.
  • C de Governo, diante da competência exclusiva do Conselho da República para tratar e opinar acerca dos assuntos de sua competência.
  • D Distrital de Representantes da População, por criar forma de participação popular sem esteio na Constituição Federal.
  • E Estadual de Justiça, por violação à autonomia do Poder Judiciário e inexistência de paridade com a Constituição Federal.

Acerca da proteção aos direitos dos povos indígenas durante a pandemia de Covid-19, o Supremo Tribunal Federal determinou que

  • A as medidas de intervenção sejam acompanhadas da destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração ambiental, inclusive dos equipamentos nela utilizados, pelos fiscais ambientais, no local do flagrante, mediante decisão fundamentada da autoridade administrativa hierarquicamente superior.
  • B seja elaborado e implementado um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, de comum acordo, pela União, Estados e comunidades indígenas, com a participação e monitoramento do Conselho Nacional de Igualdade Racial.
  • C a União proceda à publicidade prévia de suas ações, divulgando datas e outros elementos, na execução do Plano Sete Terras, para a adequada proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as Terras Indígenas Yanomami e Munduruku.
  • D seja providenciada a elaboração de um plano de desintrusão para retirada de invasores das terras indígenas, com o ingresso nas terras indígenas de forças policiais e militares, bem como a adoção de medida emergencial de contenção e isolamento dos invasores em relação às comunidades indígenas.
  • E os serviços do Subsistema Indígena de Saúde sejam acessíveis a todos os indígenas aldeados, independentemente de suas terras estarem ou não homologadas, bem como o acesso de indígenas não aldeados ao subsistema se dará somente na falta de disponibilidade do SUS geral.