Questões de LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Administração Financeira e Orçamentária)

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A estrutura da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apresentar uma série de conteúdos para subsidiar o acompanhamento da gestão fiscal e a elaboração do orçamento anual.
No que tange ao Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que deve conter:

  • A apresentação das metas do exercício de referência e, quando aplicável, do exercício anterior;
  • B avaliação do impacto e dos riscos da aplicação de recursos em fundos públicos;
  • C detalhamento das fontes de recursos e riscos dos investimentos para o exercício;
  • D informações sobre a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
  • E medidas adotadas em situações de descumprimento de limites fiscais.

O planejamento da ação pública que implique geração de despesa ou assunção de obrigação deve considerar as disposições legais para assegurar a sua regularidade.
Uma análise da geração de despesa, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, deve concluir que a despesa é considerada adequada à lei orçamentária anual quando:

  • A colaborar com a expansão da ação pública;
  • B for discutida em audiências públicas temáticas;
  • C for objeto de dotação específica e suficiente;
  • D possibilitar procedimentos específicos de controle prévio e concomitante;
  • E tiver seu ciclo de execução concluído no exercício financeiro de referência.

Nos conceitos referentes ao endividamento público, aquele que corresponde ao saldo líquido do endividamento do setor público não-financeiro e do Banco Central com o sistema financeiro público e privado e com o resto do mundo se refere:

  • A a dívida líquida.
  • B ao resultado nominal.
  • C ao resultado primário.
  • D ao resultado operacional.
  • E a necessidade financeira bruta.

O processo de Planejamento-Orçamento, de acordo com o Art. 35 das Disposições Constitucionais Transitórias é integrado pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei de Orçamentos Anuais (LOA), que são de iniciativa do Poder Executivo. Nesse sentido, a vigência e publicação da LOA, e o encaminhamento da Proposta da LOA do Poder Executivo ao Legislativo é o seguinte:

  • A vigência anual, de sua publicação até o término do exercício que orienta, e encaminhamento da proposta oito meses e meio antes do término do exercício financeiro.
  • B vigência quadrienal, da sua publicação até o início do exercício que orienta e, envio da proposta seis meses antes do término do 1º exercício financeiro do mandato.
  • C vigência quadrienal, do 1º ano do mandato até o 4º ano do mandato respectivo e, encaminhamento da proposta quatro meses antes do término do 1º exercício financeiro do mandato.
  • D vigência anual, no exercício financeiro a que se refere, e encaminhamento da proposta seis meses antes do término do exercício financeiro.
  • E vigência anual, publicação até o término do exercício que orienta, e encaminhamento da proposta quatro meses do término do exercício financeiro.

O Plano Plurianual (PPA) orienta as ações de governo que levam ao atingimento dos objetivos e metas para o período a que se refere, sendo utilizado para o planejamento estratégico, estabelecendo de forma regionalizada objetivos e metas da administração pública para

  • A programas de duração anual.
  • B o orçamento da seguridade social.
  • C o equilíbrio a entre receita e a despesa.
  • D alterações na legislação tributária.
  • E programas de duração continuada.