A estrutura da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apresentar uma série de conteúdos para subsidiar o acompanhamento da gestão fiscal e a elaboração do orçamento anual.
No que tange ao Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que deve conter:
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A apresentação das metas do exercício de referência e, quando aplicável, do exercício anterior;
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B avaliação do impacto e dos riscos da aplicação de recursos em fundos públicos;
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C detalhamento das fontes de recursos e riscos dos investimentos para o exercício;
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D informações sobre a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
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E medidas adotadas em situações de descumprimento de limites fiscais.