De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o Acesso à Informação, no que diz respeito ao tópico “Dos recursos”, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de
- A 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
- B 20 (vinte) dias a contar da sua ciência.
- C 30 (trinta) dias a contar da sua ciência.
- D 60 (sessenta) dias a contar da sua ciência.
- E 100 (cem) dias a contar da sua ciência.