De acordo com o previsto na Lei n°6.099/1997, do estado do Pará, as sanções de competência da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA), referentes aos serviços públicos, atendidas as formalidades que as originaram e indicadas, no auto de infração, as respectivas razões, devem ser aplicadas
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A pelos gerentes dos Grupos Técnicos da Arcon-PA.
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B pela Diretoria-Geral da Arcon-PA.
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C pelas Diretorias competentes da Arcon-PA.
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D pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos.
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E pelas Coordenadorias da Arcon-PA.