Questões de Legislação da Defensoria Pública do Pará (Legislação da Defensoria Pública)

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Segundo o entendimento consolidado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará acerca dos projetos sociais executados pelos Defensores Públicos deste estado, é CORRETO afirmar que:

  • A os Defensores Públicos do Estado do Pará devem cientificar o Defensor Público-Geral do interesse na realização de quaisquer projetos a serem utilizados prevalecendo-se do cargo de Defensor Público, independentemente da existência de termo de cooperação ou convênios.
  • B dispensam prévia autorização do Defensor Público-Geral os projetos que envolverem mais de uma comarca ou núcleo.
  • C a concessão de autorização para projetos pelo Defensor Público-Geral dispensa a análise de critérios de conveniência e oportunidade, em respeito ao princípio da independência funcional dos Defensores Públicos, desde que os objetivos sejam consentâneos com as atribuições e o planejamento estratégico da Defensoria Pública.
  • D uma vez concedida a autorização para execução do projeto, este passa a ser da instituição, restando apenas a exibição nos meios de comunicação condicionada à autorização do Defensor Público autor.
  • E o projeto que tiver a respectiva autorização indeferida, não poderá ser novamente apresentado

Nos termos da LC 54/2006, é inelegível para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Pará o membro da Defensoria Pública que:

  • A tenha sido condenado por crime culposo, com decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação.
  • B tenha sofrido penalidade disciplinar nos dois últimos anos anteriores à data da eleição.
  • C tenha se afastado da instituição nos dois anos anteriores à data da eleição, inclusive para atividade em associação de classe.
  • D tenha suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, e por decisão, ainda que recorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
  • E tenha exercido, nos doze meses anteriores à eleição, cargo ou função de direção em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, enquanto não for exonerado de qualquer responsabilidade.

Sobre a disciplina, a composição e as atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará, é CORRETO afirmar que:

  • A são membros natos do Conselho Superior o Defensor Público-Geral do Estado, o Subdefensor Público-Geral do Estado, o Corregedor-Geral da Defensoria Pública e o Ouvidor Geral da Defensoria Pública.
  • B participam como membros eleitos do Conselho Superior três integrantes da categoria mais elevada e três integrantes da categoria imediatamente inferior à mais elevada da Carreira de Defensor Público, escolhidos pelo voto nominal, direto e secreto de todos os membros da Carreira para mandato de dois anos, permitida uma reeleição.
  • C qualquer membro do Conselho Superior pode desistir de sua participação no Conselho, assumindo, imediatamente, o respectivo suplente.
  • D o Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, inclusive em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
  • E compete ao Conselho Superior supervisionar as atividades dos Defensores Públicos e servidores, coibindo erros, abusos, omissões e distorções verificadas, bem como sugerir medidas preventivas e ações de aperfeiçoamento e reciclagem de seus agentes.

Considerando as disposições das legislações federal e estadual pertinentes, são prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Pará:

  • A ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional.
  • B receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se lhes em dobro 0 prazo para contestar e em quádruplo o prazo para recorrer.
  • C deixar de patrocinar ação ou interpor recurso, quando for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Corregedor- Geral da Defensoria Pública, com as razões da recusa.
  • D ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final.
  • E agir, em juízo ou fora dele, na defesa de seu assistido, com dispensa de taxas, emolumentos e custas processuais, além de outras isenções previstas em lei.

O artigo 56, inciso XV, da Lei Complementar Estadual no 54/2006 estabelece como prerrogativa do Defensor Público “não ser constrangido, por qualquer forma e modo, a agir em desconformidade com a sua consciência ético- profissional”, o que é uma manifestação da

  • A garantia legal da independência funcional do Defensor Público.
  • B garantia legal da estabilidade do Defensor Público;
  • C princípio constitucional da eficiência da Adminis- tração Pública.
  • D princípio constitucional da moralidade da Adminis- tração Pública.
  • E garantia constitucional da autonomia funcional da Defensoria Pública.