Compete ao conselho fiscal da Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas
-
A manifestar‐se sobre os relatórios exarados pela diretoria executiva.
-
B apreciar, alterar e aprovar o plano anual de atividades apresentado pela diretoria executiva.
-
C apreciar e aprovar, até o dia 30 de abril de cada ano, o balanço financeiro, o relatório anual e as demais contas do exercício, apresentados pela diretoria executiva.
-
D aprovar projetos de construção ou reforma em bens imóveis de propriedade da Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas, respeitadas as cautelas legais.
-
E deliberar acerca de auxílios, doações, legados, dotações ou outras subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem encargos.