Questões de Legislação do Estado de Pernambuco (Legislação Estadual)

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De acordo com a lei Estadual nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, e alterações – que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, o assédio moral deve ser compreendido e considerado de acordo com a seguinte classificação:
  • A vertical descendente, vertical ascendente, horizontal, misto e passivo.
  • B vertical descendente, vertical ascendente, horizontal e passivo, apenas.
  • C vertical descendente, misto e passivo, apenas.
  • D vertical descendente, vertical misto, horizontal e passivo.
  • E vertical misto, vertical passivo e horizontal.
De acordo com a lei Estadual nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, e alterações – que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, julgue os itens abaixo:
I. O assédio moral praticado por servidor de qualquer nível funcional deve ser punido, conforme o caso, na forma disciplinada na legislação aplicável aos servidores públicos civis ou nas Leis trabalhistas.
II. Por iniciativa do servidor ofendido ou pela ação da autoridade conhecedora do assédio moral, será promovida sua imediata apuração por sindicância ou processo administrativo, com a indicação, se houver, das testemunhas do ocorrido.
III. É garantido ao servidor acusado da prática de assédio moral o direito de plena defesa diante da acusação que lhe for imputada, nos termos das normas específicas de cada órgão da administração ou fundação, sob pena de nulidade. 
IV. As denúncias anônimas sobre assédio moral endereçadas ao órgão, poderão ser devidamente apuradas e, desde que devidamente motivado, ensejarão a abertura de processo administrativo disciplinar.
Assinale a alternativa CORRETA.
  • A Apenas um item está correto.
  • B Apenas dois itens estão corretos.
  • C Apenas três itens estão corretos.
  • D Todos os itens estão corretos.
  • E Todos os itens estão incorretos.
Com fundamento na Lei 6.783, de 16 de outubro de 1974 – Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco, o “CAPITÃO PM” faz parte do seguinte Círculo Hierárquico:
  • A Oficiais Superiores.
  • B Oficiais Subalternos.
  • C Oficiais Intermediários.
  • D Oficiais Especiais.
  • E Oficiais de Transição.
Conforme EXPRESSAMENTE previsto na lei 6.783, de 16 de outubro de 1974 – Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco, o extravio do policial- militar da ativa acarreta interrupção do serviço policial-militar com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, a partir da data em que ele for oficialmente considerado extraviado, o desligamento do serviço ativo será feito
  • A 4 (quatro) meses após a agregação por motivo de extravio.
  • B 6 (seis) meses após a agregação por motivo de extravio.
  • C 1 (um) ano após a agregação por motivo de extravio.
  • D 2 (dois) anos após a agregação por motivo de extravio.
  • E 3 (três) anos após a agregação por motivo de extravio.
De acordo com a Instrução normativa para a elaboração de sindicância para os militares estaduais de Pernambuco (Instrução Normativa nº 02 / 17 – Corregedoria Geral da SDS), assinale a alternativa INCORRETA.
  • A A qualificação e o interrogatório do imputado, não havendo diligência pendente, serão realizados após a inquirição da última testemunha de defesa
  • B Ao final da audiência de qualificação e interrogatório, no mesmo termo de audiência, deverá a Comissão processante ou o Oficial encarregado do PL intimar o processado para receber o Despacho de Indiciação e, em decorrência, oferecer as Alegações Finais no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis.
  • C O Despacho de Indiciação deve conter, circunstanciadamente, os fatos que pesam em desfavor do imputado, contidos na Notificação Disciplinar, bem como tudo quanto mais foi revelado nos autos, se houver.
  • D Para fins da presente Instrução Normativa, os prazos serão contados excluindo-se o dia do vencimento e incluindo-se o do início.
  • E Recebidos os autos, a autoridade competente dará solução ao processo ou determinará que sejam feitas diligências complementares, fixando o prazo de até 20 (vinte) dias, o qual poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, pelo prazo necessário à efetivação das diligências.