De acordo com a lei Estadual nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, e alterações – que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, o assédio moral deve ser compreendido e considerado de acordo com a seguinte classificação:
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A vertical descendente, vertical ascendente, horizontal, misto e passivo.
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B vertical descendente, vertical ascendente, horizontal e passivo, apenas.
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C vertical descendente, misto e passivo, apenas.
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D vertical descendente, vertical misto, horizontal e passivo.
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E vertical misto, vertical passivo e horizontal.