À luz da legislação vigente, o ICMS não incide sobre:
I. operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor. II. operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. III. operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização. IV. operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário. V. operações com ouro, inclusive suas remessas para o exterior.
Estão corretos apenas os itens agrupados em:
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A I, II e III.
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B I, III e IV.
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C I, II, III e V.
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D II, III e V.
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E I, II, III e IV.