À luz da legislação vigente, o ICMS não incide sobre:
I. operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor. II. operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. III. operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização. IV. operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário. V. operações com ouro, inclusive suas remessas para o exterior.
Estão corretos apenas os itens agrupados em:
- A I, II e III.
- B I, III e IV.
- C I, II, III e V.
- D II, III e V.
- E I, II, III e IV.