No Estado do Pará, de acordo com a Lei Estadual nº. 5.810/1994, os servidores públicos civis são susceptíveis à aplicação de pena de demissão, conforme rol de condutas enumeradas no art. 190, dentre as quais, EXCETO:
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A Improbidade administrativa.
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B Corrupção.
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C Aceitação de comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro.
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D Participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercício do comércio, mesmo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.