Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, foi designada para substituir Joana, ocupante de cargo de provimento em comissão, que se encontrava afastada das suas funções.
Nesse caso, consoante a sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 715/2022, é correto afirmar que Maria:
- A pode cumular o cargo efetivo com o cargo em comissão, fazendo jus a um acréscimo de 50% em sua remuneração regular, pago de modo proporcional, caso a substituição se dê por prazo superior a trinta dias;
- B pode cumular o cargo efetivo com o cargo em comissão, também fazendo jus à retribuição deste último, paga de modo proporcional, caso a substituição se dê por prazo superior a dez dias;
- C deverá ser afastada do seu cargo efetivo, considerando a expressa vedação de cumulação de cargos no âmbito do Poder Judiciário, o que não impediria Maria de cumular uma função de confiança;
- D poderia cumular o cargo efetivo com o cargo em comissão, no caso de vacância deste último, também fazendo jus à retribuição correlata, paga de modo proporcional;
- E pode cumular o cargo efetivo com o cargo em comissão, mas deve optar pela remuneração de um deles, com os benefícios correlatos.