Questões de Legislação do Ministério Público do Estado de São Paulo (Legislação do Ministério Público)

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João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo recémempossado no Ministério Público do Estado de São Paulo, foi incumbido, por seu superior hierárquico, de identificar o quantitativo de Promotores de Justiça distribuídos entre as Promotorias de Justiça, conforme a divisão estabelecida na Lei Complementar nº 734/1993, do Estado de São Paulo.
Considerando os termos da determinação recebida, João concluiu corretamente que o quantitativo de Promotores de Justiça deveria ser distribuído entre as Promotorias de Justiça 

  • A Gerais e Especializadas.
  • B Judiciais e Extrajudiciais, Criminais e Cíveis.
  • C Criminais, Cíveis, de Tutela Coletiva e Gerais.
  • D Especializadas, Criminais, Cíveis e Cumulativas ou Gerais.
  • E Criminais, Cíveis, de Família, da Infância e Juventude, e Cumulativas. 

No exercício de suas funções, segundo a Lei Complementar Estadual n° 794/1993, o Ministério Público poderá requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais.


Na hipótese de um membro do Ministério Público precisar enviar requisições a um Deputado Estadual e a um Secretário de Estado,

  • A a requisição para o Deputado Estadual deve ser dirigida ao Presidente da Assembleia Legislativa, e, para o Secretário, dirigida ao Governador do Estado, pelo Promotor que cuida do caso.
  • B a requisição dirigida diretamente ao Deputado deve ser encaminhada pelo Promotor de Justiça competente e aquela ao Secretário de Estado deve ser encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça.
  • C ambas as requisições devem ser encaminhadas às respectivas autoridades pelo Procurador-Geral de Justiça.
  • D a requisição dirigida diretamente ao Secretário de Estado pode ser encaminhada pelo Promotor de Justiça competente e aquela ao Deputado deve ser encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça.
  • E as duas requisições poderão ser encaminhadas às referidas autoridades diretamente pelo Promotor de Justiça competente.

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 734/1993, as Promotorias de Justiça poderão ser

  • A Criminais, Cíveis, da Infância e Juventude e de Execução Criminal.
  • B Especializadas, Criminais, Cíveis, Cumulativas ou Gerais.
  • C Gerais, Especializadas, Criminais, Cíveis e Administrativas.
  • D Gerais, Criminais, Cíveis, de Atuação Especial e de Execução Criminal.
  • E Criminal, Cível, de Execução Criminal, da Infância e Juventude e de Atuação Especial.

O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual n° 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça “avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados”.


Dito poder de avocação abarca matérias

  • A de qualquer natureza, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
  • B de natureza administrativa, financeira e relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
  • C de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
  • D de natureza administrativa ou relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
  • E relacionadas à atuação funcional dos órgãos de execução e dos Órgãos Colegiados de Administração Superior do Ministério Público, por ele presididos.

Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.


Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo

  • A diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.
  • B ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que exercerá controle de mérito sobre a decisão, podendo revê-la.
  • C ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, na qualidade de representante da Instituição perante outros Órgãos, realizará o encaminhamento sem exercer controle de mérito sobre a decisão.
  • D ao Colégio dos Procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que terá a possibilidade de rever a decisão.
  • E ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão.