O Ato Conjunto 01/2019, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná, não prevê expressamente que a providência abaixo deve constar na Portaria de Instauração de Inquérito Civil:
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A Nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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B Indicação do dispositivo legal que autoriza a atuação do Ministério Público.
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C Indicação do nome e qualificação possível da pessoa, jurídica ou física, a quem o fato é atribuído.
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D Designação do secretário, dispensado o termo de compromisso quando servidor do Ministério Público.
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E Indicação do nome e qualificação possível do autor do requerimento ou representação, se for o caso.