O Decreto n. 221/2016 alterou o art. 80 da Lei Complementar n. 10/2005 no que tange às alíquotas de contribuições previdenciárias. Conforme a mencionada alteração, a alíquota contributiva previdenciária total deverá ser de
- A 22,50%, sendo 11,50% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,00%.
- B 22,50%, sendo 11,00% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,50%.
- C 22,00%, sendo 11,00% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,00%.
- D 23,00%, sendo 11,50% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,50%.