Questões de Legislação do Município de Aparecida de Goiânia (Goiás) (Legislação Municipal)

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O Decreto n. 221/2016 alterou o art. 80 da Lei Complementar n. 10/2005 no que tange às alíquotas de contribuições previdenciárias. Conforme a mencionada alteração, a alíquota contributiva previdenciária total deverá ser de

  • A 22,50%, sendo 11,50% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,00%.
  • B 22,50%, sendo 11,00% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,50%.
  • C 22,00%, sendo 11,00% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,00%.
  • D 23,00%, sendo 11,50% a parte total do ente, e a parte total contributiva do servidor de 11,50%.

Conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 019/2009, o cargo em comissão de presidente da autarquia APARECIDAPREV será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder

  • A Legislativo, tendo o nomeado status e vencimento de secretário municipal.
  • B Executivo, tendo o nomeado status e vencimento de secretário municipal.
  • C Legislativo, tendo o nomeado status e vencimento de chefe do poder executivo.
  • D Executivo, tendo o nomeado status e vencimento de diretor de departamento.

A taxa de administração do plano da previdência da autarquia APARECIDAPREV chamado de fundo de pensão é subsidiada e só participam os segurados ativos e inativos e pensionistas e da contribuição patronal prevista na Lei Complementar n. 022/2009. O valor anual dessa taxa é de

  • A 0,8% das aplicações em fundo de renda fixa e de renda variável.
  • B 1,2% do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagas aos seus segurados beneficiários no exercício financeiro anterior.
  • C 0,5% das aplicações em fundo de renda fixa e de renda variável.
  • D 2% do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagas aos seus segurados beneficiários no exercício financeiro anterior.

Qual é a porcentagem de contribuição previdenciária no APARECIDAPREV?

  • A A alíquota total deverá ser de 30%, sendo 11,50% a parte do Ente e 18,50% a parte total contributiva do Servidor.
  • B A alíquota total deverá ser de 11,50% sobre remuneração de contribuição mensal dos servidores ativos, com contribuição do Município, denominada de Contribuição Patronal.
  • C A alíquota total será de 10% do custo normal incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, incluída nesse percentual de 1,0% para as despesas administrativas incidente sobre a folha de remuneração total dos servidores ativos efetivos e sobre a folha de benefícios total dos inativos.
  • D A alíquota total será de 8% sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que suprem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social e o dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituição Federal de 1988, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapacitante.

Segundo a Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, a ação administrativa do Poder Executivo será organizada segundo os critérios de

  • A descentralização, eficiência e produtividade.
  • B descentralização, isonomia e razoabilidade.
  • C descentralização, regionalização e participação popular.
  • D isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.