Conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal, o Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em:
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A Bairros, Distritos e Vilas.
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B Bairros e Condomínios.
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C Distritos e Zonas Urbanas e Rurais.
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D Áreas Urbanas e Rurais.
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E Vilas e Loteamentos.