A Lei Orgânica do Município De Dores do Indaiá/MG, em seu art. 89 estabelece as condições essenciais para a investidura no cargo de Secretário ou Subsecretário, sendo elas:
I- Estar no exercício dos direitos políticos. II- Ser maior de 18 anos. III-Ter no mínimo nível médio completo. IV-Ser brasileiro.
Estão CORRETAS as condições previstas em:
- A I, II e IV apenas.
- B II, III e IV apenas.
- C I e IV apenas.
- D I, II, III e IV apenas.