Questões de Legislação do Município de Dores do Indaiá (Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais)

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A Lei Orgânica do Município De Dores do Indaiá/MG, em seu art. 89 estabelece as condições essenciais para a investidura no cargo de Secretário ou Subsecretário, sendo elas:
I- Estar no exercício dos direitos políticos. II- Ser maior de 18 anos. III-Ter no mínimo nível médio completo. IV-Ser brasileiro.
Estão CORRETAS as condições previstas em:

  • A I, II e IV apenas.
  • B II, III e IV apenas.
  • C I e IV apenas.
  • D I, II, III e IV apenas.

Conforme a legislação municipal, são de competência do Município de Dores do Indaiá/MG os impostos sobre: I- Propriedade predial e territorial urbana (IPTU). II- Transmissão, “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão, exceto de direitos e sua aquisição (ITBI). III- Vendas a varejo de combustível líquidos e gasosos, exceto o óleo diesel (IVVC); Estão CORRETAS as afirmativas:

  • A I e II apenas.
  • B I e III apenas.
  • C II e III apenas.
  • D I, II e III.

A respeito do auto de infração lavrado pela fiscalização municipal, tratado na Lei Complementar Municipal nº 43/2014, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) O auto de infração deverá conter a assinatura do infrator, ou no caso de recusa, a de duas testemunhas. ( ) Enquanto não confirmado o auto de infração pela chefia da fiscalização, não responderá o infrator pela penalidade nele contida. ( ) A lavratura do auto de infração ilide a aplicação das demais penalidades de natureza civil ou criminal. ( ) É obrigatório que o auto de infração contenha a indicação das irregularidades e o prazo para que sejam sanadas, o prazo para interposição de recursos e o prazo para pagamento da multa cabível.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

  • A F V F V.
  • B V V F V.
  • C V F V F.
  • D F F F V.