Aplicado o Art. 4º da Lei Orgânica do Município, Doutor Pedrinho rege-se, entre outros, pelo seguinte princípio:
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A Poder de associar-se aos municípios limítrofes e ao Estado para planejamento, organização e execução de projetos de interesse comum.
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B Racionalização do sistema com vistas ao melhor desempenho e atendimento.
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C Integração de recursos, de meios e de pessoal na gestão do sistema.
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D Fortalecimento da cidadania nacional.
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E Descentralização com comando único, regionalização e hierarquização dos serviços e participação comunitária.