Tomando por base as disposições trazidas pela Lei Orgânica do Município de Esteio e suas emendas, perderá o mandato o vereador que, EXCETO:
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A Sofrer condenação por crime doloso, em sentença transitada em julgado.
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B For investido em cargo de Secretário Municipal.
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C Residir fora do Município.
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D Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
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E Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte de sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada.