Com base no Código Tributário Municipal de Florianópolis (LC nº 007/1997, com as alterações posteriores), a Procuradoria-Geral do Município fica autorizada, sem prejuízo da manutenção da sua cobrança no âmbito administrativo, a não ajuizar, a desistir ou a requerer a extinção de execuções fiscais em curso, cujo crédito consolidado seja igual ou inferior a:
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A R$ 2.000,00.
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B R$ 5.000,00.
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C R$ 7.500,00.
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D R$ 10.000,00.
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E R$ 20.000,00.