Para garantir a gestão democrática da cidade, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza prevê a utilização, entre outros, dos seguintes instrumentos:
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A conferências sobre os assuntos de interesse público ou privado.
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B elaboração de pareceres e atas sobre políticas públicas ambientais.
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C debates, audiências e consultas públicas.
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D criação de órgãos colegiados com participação exclusivamente popular.