O Capítulo II do Regime Jurídico Único (Lei 804/1993) trata das vantagens pecuniárias e o artigo 74 da seção I (da especificação) cita as vantagens pecuniárias que o servidor receberá, além do vencimento. Entre as alternativas escolha a que NÃO configura uma destas vantagens:
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A Seguro de vida.
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B Gratificações e adicionais.
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C Auxílios pecuniários.
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D Indenização.
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E Décimo terceiro vencimento.