Pelo decreto n° 9.142/2018, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei no 8.666 foram atualizados. Como para obras e serviços de engenharia a modalidade convite é admitida até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), são dispensáveis de licitação as obras e os serviços de engenharia de valor até
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A 45 mil reais.
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B 33 mil reais.
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C 17,6 mil reais.
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D 15 mil reais.
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E 8 mil reais.