São objetivos prioritários do município previstos na Lei Orgânica de Mariana, EXCETO
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A proporcionar assistência ao cidadão de forma a mantê-lo no centro urbano para promover o desenvolvimento municipal, evitando, tanto quanto possível, o seu êxodo para o meio rural.
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B estabelecer prioridades nos setores de educação, saúde, transporte, habitação, assistência social, meio-ambiente, recursos humanos e hídricos, lazer, recreação e abastecimento.
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C preservar a identidade histórica do seu acervo patrimonial, mantendo a memória e a tradição do seu povo, das suas artes, compatibilizando-as com as peculiaridades do desenvolvimento integrado.
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D estabelecer os seus programas de governo de modo a atender, no que puder, os diversos segmentos comunitários, sem que haja interferência deste, diretamente, nas decisões atribuídas aos poderes legalmente constituídos.