Conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal (ESPM) – Lei Complementar n.º 239/1998 – os cargos de provimento em comissão são
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A de livre nomeação e exoneração e serão exercidos exclusivamente por funcionários detentores de cargos efetivos.
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B organizados em carreiras e serão exercidos exclusivamente por funcionários detentores de cargos efetivos.
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C de livre nomeação e exoneração e serão exercidos preferencialmente por funcionários detentores de cargos efetivos.
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D organizados segundo a escolaridade e a qualificação profissional e serão exercidos exclusivamente por funcionários detentores de cargos efetivos.
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E organizados em carreiras e serão exercidos preferencialmente por funcionários detentores de cargos efetivos.