Questões de Legislação do Município de Porto Alegre (Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul)

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Nos termos da Lei Complementar nº 875/2020, que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), a demissão dos servidores deverá ser motivada e na forma da lei. Constituem motivos para demissão do servidor, EXCETO:

  • A Ato de improbidade.
  • B Condenação criminal com trânsito em julgado, ainda que tenha havido a suspensão da execução da pena.
  • C Desídia no desempenho das funções.
  • D Abandono de emprego.
  • E Ato lesivo da honra e da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra a administração pública, servidores públicos e superiores hierárquicos.

De acordo com os enunciados normativos da Lei municipal nº 928/2021, de Porto Alegre, NÃO é considerado princípio do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária:

  • A Segurança jurídica.
  • B Publicidade e transparência.
  • C Concorrência leal entre os agentes econômicos
  • D Discricionariedade técnica.
  • E Simplificação e modernização do sistema tributário municipal.

De acordo com os enunciados normativos da Lei municipal nº 13.028/2022, de Porto Alegre, a qual institui a Mediação Tributária, NÃO é considerado princípio da mediação:

  • A Consensualidade.
  • B Decisão informada.
  • C Qualificação do mediador.
  • D Formalidade nas fases preparatórias.
  • E Autodeterminação procedimental e substantiva.

A respeito da Lei nº 12.827/2021 que estabelece a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de Porto Alegre, bem como sua modernização, é correto afirmar que:

  • A Nos editais de licitação, quando compatível com o objeto contratado, é uma alternativa oferecida pela legislação constar o uso de tecnologias que monitorem veículos, máquinas e equipamentos.
  • B É permitida a utilização de máquina ou equipamento de melhor tecnologia que ofereça ganhos comparativos, ainda que não previstos no edital de licitação, o que impõe automática correção dos valores do contrato para contemplar essa mudança.
  • C Os servidores em exercício nas áreas de licitações, compras e contratos jamais poderão ser designados como fiscais de contrato ou fiscais de serviços devido à necessidade de respeitar importante regra de governança pública, no caso específico, a segregação de funções.
  • D Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do programa de integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada ou qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico, dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do município de Porto Alegre, em todas as esferas de poder, com valor global igual ou superior a r$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) anuais.
  • E Os servidores, efetivos ou não, a serem designados fiscais de contrato ou fiscais de serviços, bem como os seus suplentes, devem ser obrigatoriamente apontados entre aqueles que componham a área técnica relacionada ao objeto a ser contratado e que dele possuam conhecimento, e não podem se recusar a cumprir tarefas que sejam compatíveis com o nível de complexidade das atribuições do seu cargo.

A Lei Complementar nº 790/2016 estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e da Administração Municipal Indireta, entre outras disposições. No que se refere ao tema da competência, é INCORRETO afirmar que:

  • A A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • B Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • C Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • D O ato de delegação especificará as matérias e os poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, não podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
  • E Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.