Segundo a definição do Art. 2º, o valor monetário utilizado para a obtenção do vencimento básico em cada cargo, mediante a sua multiplicação pelo respectivo coeficiente atrelado à classe, denomina-se:
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A Padrão referencial.
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B Padrão de vencimento.
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C Nível remuneratório.
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D Remuneração padrão.
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E Vencimento projetado.