Conforme o Art. 5º da Lei municipal de Santa Rosa nº 5.227/2015, a realização do estágio não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza; e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o município, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, no qual NÃO deve constar:
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A identificação do estagiário, da instituição, do agente de integração e do curso e seu nível;
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B menção de que o estágio não acarreta qualquer vínculo empregatício;
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C valor da bolsa mensal;
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D carga horária de acordo com o interesse do órgão ou entidade, sem considerar o horário escolar;
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E duração do estágio, que não pode exceder dois anos, a não ser quando o estagiário for deficiente.