Questões de Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo) (Legislação Municipal)

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Um dos objetivos da Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, é preservar a higiene pública no Município.


Segundo essa Lei Complementar, é terminantemente proibido

  • A aterrar vias públicas com lixo, sendo permitido esse aterramento com materiais velhos, desde que tais materiais não sejam nocivos à saúde e que o Poder Público tenha se mantido omisso quanto a isso, por mais de cento e oitenta dias.
  • B queimar nas vias públicas, ou mesmo nos próprios quintais, folhas de árvores, lixo ou quaisquer corpos em quantidade capaz de molestar a vizinhança.
  • C conduzir pela cidade, pelos distritos ou pelos núcleos urbanos do Município, doentes portadores de moléstias infectocontagiosas letais, exceto quando essa condução se fizer em veículo especificamente destinado ao transporte da pessoa enferma e com expressa permissão da Secretaria Municipal de Saúde.
  • D transportar, em quaisquer veículos, exceto em caminhões, pedra, argila, calcário, terra e outros detritos que possam comprometer a higiene.
  • E aterrar vias públicas com dejetos orgânicos ou inorgânicos, sendo permitido esse aterramento com materiais velhos, desde que tais materiais não sejam nocivos à saúde e que o Poder Público tenha se mantido omisso ou inerte quanto a isso, por mais de noventa dias.

A Lei n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, instituiu o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto.


De acordo com esse Código, estão isentos da taxa de licença para o exercício da atividade de comércio ambulante os

  • A idosos com mais de sessenta anos de idade, os jornaleiros e os artesãos.
  • B engraxates, os artesãos, os idosos com mais de sessenta e cinco anos de idade e os amoladores de facas, tesouras e outros objetos cortantes.
  • C egressos das penitenciárias há menos de três anos, os portadores de deficiência física, os idosos com mais de sessenta e cinco anos de idade e os artesãos.
  • D idosos com mais de sessenta anos de idade, os egressos das penitenciárias há menos de dois anos e os amoladores de facas, tesouras e outros objetos cortantes.
  • E portadores de deficiência física, os jornaleiros e os engraxates.

Considere que um servidor municipal, ao efetuar a vistoria de um imóvel, no curso do procedimento de concessão de licença de funcionamento de um restaurante, tenha provocado danos de grande monta nos revestimentos e acabamentos em decorrência da realização de testes de higidez feitos de forma inadequada. Diante desse cenário, o

  • A município possui responsabilidade objetiva pelos prejuízos sofridos pelo particular, descabendo responsabilidade civil do servidor que tenha ocasionado o dano, salvo na hipótese de conduta dolosa.
  • B servidor responde administrativamente por potencial infração disciplinar e pode ser acionado por perdas e danos, não havendo, contudo, responsabilidade civil do município pelos prejuízos sofridos pelo particular.
  • C município poderá ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos sofridos pelo particular, desde que comprovado o dolo ou culpa do servidor, ou conduta abusiva da Administração.
  • D município poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados pelo servidor, exclusivamente em caráter subsidiário, caso o patrimônio deste não seja suficiente para suportar a indenização correspondente.
  • E município é responsável pelos danos comprovadamente sofridos pelo proprietário em razão da ação do servidor, independente da comprovação de culpa ou dolo do mesmo.

De acordo com a Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que institui o Código que contém as medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, o lixo das habitações deve ser acondicionado em vasilhas apropriadas ou sacos plásticos, para ser removido pelo serviço de limpeza pública.


Segundo essa Lei Complementar, são considerados como lixo

  • A os resíduos domésticos das residências e os industriais das fábricas e das oficinas.
  • B os resíduos dos restaurantes, bares e lanchonetes.
  • C os restos de materiais de construção.
  • D as matérias excrementícias.
  • E a terra, as folhas e os galhos dos jardins e quintais particulares.

A Lei Complementar no 588, de 1° de março de 2019, institui e regula, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, a fase contenciosa do processo administrativo de natureza tributária, fiscal e de posturas.


De acordo com essa Lei Complementar, constitui fase relativa à tramitação do contencioso administrativo municipal a apresentação e tramitação de

  • A Embargos de Declaração, apresentados uma só vez, em relação à decisão de segunda instância.
  • B Impugnação especial em instância especial, relativamente a exigências com valor igual ou inferior a meio salário mínimo, calculado na data da apresentação da defesa.
  • C Embargos de Declaração, apresentados duas ou mais vezes, em relação a decisões proferidas em primeira e segunda instâncias.
  • D Impugnação de Pedido de Reconsideração e de Recurso Especial, quaisquer deles, em segunda e última instância, observados os prazos e requisitos próprios a cada um deles.
  • E Embargos de Declaração, apresentados mais de uma vez, em relação à decisão de primeira instância.