A Lei Complementar Municipal nº 56/1992, prevê sobre a ação disciplinar que
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A ela prescreverá em 10 (dez) anos, quando a infração for punível com a pena de demissão.
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B ela prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quando a infração for punível com a pena de suspensão.
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C o prazo da prescrição começa a correr da data em que foi instaurada a sindicância.
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D a abertura da instauração do processo disciplinar interrompe a prescrição.
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E o prazo de prescrição, em nenhuma hipótese, poderá ser interrompido.