Conforme Lei Municipal n° 8.627/2008 (art. 33), os seis Conselhos Tutelares de Sorocaba, compostos de cinco membros titulares e dez suplentes cada um, devem trabalhar em conjunto, tendo um Presidente e um Vice-Presidente. Ainda de acordo com a referida Lei (art. 55), entre as infrações disciplinares no exercício das funções de Conselheiro Tutelar, estão: recusar-se a prestar atendimento, usar da função em benefício próprio e romper sigilo em relação aos casos analisados pelos Conselhos Tutelares sem expressa
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A informação à criança ou ao adolescente atendido.
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B anuência do Presidente do Conselho.
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C autorização judicial.
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D concordância dos demais conselheiros.