Segundo o Código Tributário Municipal (Tangará), se não for fixado o tempo do pagamento, o vencimento da obrigação tributária ocorre:
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A Em 30 (trinta) dias após a data da apresentação da declaração do lançamento ou da notificação do sujeito passivo.
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B Em 60 (sessenta) dias após constituído o fato gerador do tributo;
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C Em 30 (trinta) dias, após vencido o prazo de recurso da notificação da inadimplência tributária;
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D Em 45 (quarenta e cinco) dias após a data da notificação da constatação da existência do tributo devido pelo sujeito passivo.