Questões de Legislação do Município de Valinhos (São Paulo) (Legislação Municipal)

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Segundo a Lei Municipal n° 4.877/2013 (Lei da Criação do VALIPREV), na hipótese de um servidor municipal vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Valinhos, que esteja afastado do serviço por motivo de doença por mais de 2 (dois) anos, esse servidor

  • A será compulsoriamente aposentado por invalidez.
  • B terá direito a pedir a aposentadoria, sem necessidade de passar por perícia médica.
  • C perderá o direito a retornar ao serviço público no cargo de origem.
  • D será colocado em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço público.
  • E será submetido à perícia do VALIPREV, para eventual aposentadoria por invalidez permanente.

Nos termos da Lei Municipal n° 4.877/2013 (Lei da Criação do VALIPREV), independentemente de outros vínculos com o Município, considera-se segurado obrigatório do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Valinhos, dentre outros,

  • A o Prefeito.
  • B qualquer Secretário Municipal.
  • C o servidor municipal inativo aposentado pelo VALIPREV.
  • D o Presidente da Câmara Municipal.
  • E o Vereador.

Determinado servidor público do Município de Valinhos requereu à Administração a concessão de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 dias, com base em atestado fornecido por um médico particular não credenciado pelo Município. Nessa hipótese, a Lei Municipal n° 2.018/1986 (Estatuto dos Servidores) estabelece que

  • A poderá ser concedida, pois a licença até 60 dias independe de atestado médico, bastando a declaração oficial do próprio servidor.
  • B a concessão da licença dependerá de exame do funcionário por junta médica indicada pela autoridade municipal competente.
  • C não poderá ser concedida a licença, pois o exame para a sua concessão deve ser feito por médico do Município oficial ou credenciado.
  • D a licença somente poderá ser concedida pelo prazo de 30 dias, devendo o servidor, após esse prazo, submeter-se à junta médica oficial.
  • E a licença poderá ser concedida, mas o atestado só produzirá efeitos depois de homologado pelo serviço de saúde do Município.

Conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.877/2013 (Lei da Criação do VALIPREV), compõem a estrutura administrativa do VALIPREV os seguintes órgãos:

  • A Presidência; Conselho Consultivo e Diretoria Administrativa.
  • B Conselho de Administração; Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
  • C Superintendência; Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.
  • D Diretoria Executiva; Conselho Fiscal e Presidência.
  • E Conselho Deliberativo; Superintendência e Diretoria.

No caso de penalidade a qualquer funcionário que se encontre afastado junto a outros órgãos ou entidades, as sanções disciplinares previstas na Lei Municipal n° 2.018/1986

  • A não podem ser aplicadas.
  • B serão aplicadas pelo Prefeito Municipal.
  • C somente podem ser aplicadas após o seu retorno.
  • D ficarão suspensas por tempo indeterminado.
  • E serão aplicadas pelo superior imediato do servidor.