Segundo a Lei Municipal n° 4.877/2013 (Lei da Criação do VALIPREV), na hipótese de um servidor municipal vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Valinhos, que esteja afastado do serviço por motivo de doença por mais de 2 (dois) anos, esse servidor
- A será compulsoriamente aposentado por invalidez.
- B terá direito a pedir a aposentadoria, sem necessidade de passar por perícia médica.
- C perderá o direito a retornar ao serviço público no cargo de origem.
- D será colocado em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço público.
- E será submetido à perícia do VALIPREV, para eventual aposentadoria por invalidez permanente.