Questões de Legislação e Normas Aplicáveis (Auditoria Governamental)

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No que diz respeito à independência e à ética do auditor, de acordo com a ISSAI 3100, assinale a alternativa CORRETA:

  • A Independência significa os princípios morais de um indivíduo que incluem independência, integridade, objetividade, competência profissional e devido zelo, confidencialidade e comportamento profissional.
  • B O auditor deve estar ciente de quaisquer questões ou situações que possam ameaçar a independência da Entidade Fiscalizadora Superior e/ou dos membros da equipe de auditoria.
  • C As ameaças ao cumprimento dos requisitos aplicáveis à independência devem ser levadas em conta apenas depois da auditoria.
  • D Independência na aparência permite que o auditor realize atividades sem ser afetado por influências que comprometam o julgamento profissional; agir com integridade e exercer objetividade e ceticismo profissionais.

O Tribunal de Contas do Estado Alfa realizou auditoria no âmbito de determinada Secretaria do Município Beta. Ao fim dos trabalhos, a partir de observações formuladas pelos servidores que participaram da atividade, foram encontrados alguns achados de auditoria. Preocupado com a situação, o secretário municipal consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de se oferecer algum contraponto argumentativo em relação ao relatório que seria elaborado.


A assessoria respondeu, corretamente, à luz da NBASP 12, que o relatório:

  • A preliminar ou definitivo é emanação da independência do Tribunal de Contas, não sendo suscetível de contrapontos argumentativos enquanto não instaurado o processo específico destinado a apurar responsabilidades pelos achados detectados;
  • B preliminar somente deve ser tornado público após se assegurar ao auditado a oportunidade de examiná-lo, de modo que possa tomar conhecimento de achados, conclusões e propostas, salvo se, de modo fundamentado, for demonstrado que o exame prejudicará o objetivo da fiscalização;
  • C preliminar, por ser elaborado no curso da auditoria, é necessariamente sigiloso, já que o exame pelo auditado pode prejudicar o objetivo da fiscalização, mas o acesso pode ser permitido, por decisão de conselheiro do Tribunal, caso seja demonstrada razão relevante; 
  • D preliminar é sigiloso, mas, tão logo seja apresentado o relatório definitivo, deve ser assegurada ao auditado a oportunidade de examiná-lo, de modo que possa tomar conhecimento de achados, conclusões e propostas;
  • E preliminar ou definitivo é regido pelo princípio da publicidade, devendo ser divulgado de forma ampla desde a sua elaboração, momento em que será de conhecimento de qualquer interessado, inclusive do auditado. 

As normas de auditoria orientam que o auditor deve realizar procedimentos eficazes em consonância com o plano de auditoria para obter evidência de auditoria e cumprir os objetivos do trabalho. No contexto de uma auditoria de conformidade, o auditor indicou no planejamento a necessidade de realização de testes substantivos, os quais:

  • A constituem uma técnica imprescindível em trabalhos que envolvem análise de riscos;
  • B fornecem evidência de auditoria suficiente acerca do desempenho dos procedimentos de controle;
  • C não devem ser combinados com outras técnicas de auditoria em trabalhos de conformidade;
  • D não são eficazes em trabalhos que exigem um nível de asseguração razoável;
  • E sempre devem ser incluídos como uma técnica de auditoria em trabalhos de certificação.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado Beta almejava instituir uma sistemática de avaliação do cumprimento, ou não, no âmbito do Tribunal, das normas brasileiras de auditoria do setor público. Por tal razão, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de se utilizar uma entidade externa independente para a realização de avaliação dessa natureza.


A assessoria respondeu, corretamente, com base na NBASP 20, que a referida utilização:

  • A é possível, com o objetivo de avaliar suas operações, sendo admitida a utilização da revisão por pares;
  • B não é possível, por se tratar de atividade típica de Estado, insuscetível de avaliação pelo extraneus;
  • C é possível, e avaliações externas dessa natureza não podem ser publicizadas, considerando a natureza das informações obtidas;
  • D é possível, mas apenas com a utilização de especialistas externos para a avaliação de suas operações, não propriamente em questões técnicas afetas à juridicidade;
  • E não é possível, embora não haja óbice a que, em escopos delineados por profissional do Tribunal de Contas, responsável pelas auditorias, haja atividade de assessoria.

Inês, estudiosa dos princípios gerais afetos às auditorias a serem realizadas pelos Tribunais de Contas, foi consultada por Ana a respeito dos limites dessa atividade na perspectiva dos entes privados subsidiados com recursos públicos.

Com base na sistemática estabelecida pela NBASP 1, Inês respondeu, corretamente, que recursos dessa natureza:

  • A podem ser objeto de auditoria, a qual, em se tratando de subsídio particularmente elevado, pode ser estendida, se necessário, a toda e qualquer gestão financeira da instituição subsidiada;
  • B somente serão objeto de auditoria caso a lei ordinária, ou o respectivo instrumento contratual, preveja expressamente a possibilidade de as atividades do ente privado serem auditadas; 
  • C devem ser objeto, primordialmente, de auditoria realizada pelo ente público responsável pela transferência, sendo o respectivo relatório passível de ser auditado pelo Tribunal de Contas;
  • D podem ser objeto de auditoria, que permanecerá adstrita aos subsídios transferidos ao ente privado, não se estendendo a outros aspectos de sua governança interna;
  • E devem ser objeto de auditoria integrada, que permanecerá adstrita aos reflexos da aplicação dos subsídios concedidos com recursos públicos.