O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais se deu com a Lei nº 10.436/2002, que a define como
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A um sistema de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas.
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B o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
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C o direito de expressão como um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem.
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D destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência.