O Art. 186 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES diz que o repasse de verbas e as bolsas de estudo para escolas particulares só serão observadas através de:
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A Gestão exclusivamente comunitária.
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B Gestão do Poder Legislativo.
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C Co-gestão da administração pública.
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D Co-gestão da comunidade.
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E Gestão exclusiva do conselho municipal de educação.