De acordo com capítulo IV, referente a Meios de Comunicação e informação do Código de Ética do nutricionista, é vedado ao profissional:
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A divulgar sua qualificação profissional.
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B noticiar benefícios da alimentação para indivíduos saudáveis.
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C realizar sorteios de serviços como publicidade para seu local de trabalho.
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D compartilhar informações sobre nutrição de forma crítica e contextualizada.
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E divulgar imagem corporal de terceiros, previamente autorizada, em eventos científicos.