Questões de Lei 10.297 de 1996 – ICMS; RICMS (Legislação Estadual)

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Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em setembro de 2021, são, respectivamente, em reais,

  • A 2.600,00 e 208,00
  • B 1.500,00 e 76,00
  • C 1.560,00 e 83,20
  • D 1.500,00 e 180,00
  • E 2.100,00 e 100,00

Dábliu, que trabalha no setor financeiro de uma empresa localizada em Florianópolis/SC, precisava determinar o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, para fazer o adequado planejamento do fluxo de caixa da empresa.


Ao consultar o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, identificou que se considera ocorrido o fato gerador do ICMS no momento 

  • A do ato final do transporte iniciado no exterior.
  • B do recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior, adquiridos em licitação pública, após terem sido apreendidos ou abandonados.
  • C da entrada, na repartição aduaneira, de bens ou mercadorias importados do exterior.
  • D da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, exceto quando se tratar de venda a prazo.
  • E da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte localizado em outro Estado, destinada a consumo ou ao ativo permanente em estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina.

De acordo com a legislação do ICMS do Estado de Santa Catarina, em especial com o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no tocante à sujeição passiva,

  • A é contribuinte do imposto a pessoa física que, com habitualidade, seja destinatária de serviço de comunicação que tenha se iniciado em outro Estado brasileiro.
  • B é responsável pelo pagamento do imposto o armazém geral, nas saídas de mercadorias depositadas por contribuinte do ICMS localizado no Estado de Santa Catarina, com respectivos documentos fiscais regulares e idôneos.
  • C não pode ser responsável pelo pagamento do imposto relativo à mercadoria transportada o transportador que tiver pagado o imposto relativo ao serviço de transporte, nos termos da legislação vigente no Brasil.
  • D é contribuinte do imposto a pessoa física que realize, em volume que caracterize intuito comercial, prestação de serviço de transporte intermunicipal, ainda que tais prestações se iniciem no exterior.
  • E não é contribuinte do imposto a pessoa física que importe mercadorias do exterior, em pequena quantidade, para consumo próprio ou familiar.

MM trabalha em uma empresa que possui diversos estabelecimentos no Estado de Santa Catarina e precisa identificar o local da ocorrência do fato gerador do ICMS, para efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável.


No que se refere a este tema, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, define que o local da operação ou prestação é

  • A a repartição aduaneira competente, quando se tratar de mercadoria importada do exterior, cujo adquirente não seja estabelecido.
  • B o estabelecimento da loja, site ou marketplace que forneça crédito, cartão ou assemelhados com que o serviço oneroso de comunicação é pago.
  • C o endereço do estabelecimento do contribuinte destinatário localizado neste Estado, quando se tratar da subsequente saída de mercadoria depositada em armazém geral localizado neste Estado, rumo a esse destinatário.
  • D a estação terrestre de transmissão espacial, quando se tratar de serviço de comunicação espacial de dados sem fio, prestado por meio de satélite em órbita terrestre.
  • E aquele de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Senhor Dábliu, desejando abrir um negócio novo em Santa Catarina, foi buscar, na legislação tributária do Estado, as regras de incidência do ICMS.


Segundo a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o citado imposto

  • A tem como fato gerador as operações relativas à saída de mercadorias, inclusive alimentos e bebidas, em bares, restaurantes e similares, exceto quando se tratar de operações com produtos vegetais naturais e transferência de qualquer tipo.
  • B incide sobre a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, sempre que a operação não estiver no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos municipal.
  • C tem como fato gerador a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a recepção de comunicação de qualquer natureza.
  • D incide sobre a utilização de serviços, por contribuinte domiciliado em Santa Catarina, se a prestação tiver início e conclusão em outro estado nacional.
  • E incide sobre a entrada de energia elétrica ou gás natural, proveniente de outro país ou estado brasileiro, quando destinado à industrialização em estabelecimento localizado em Santa Catarina.