Questões de Lei 11.440 de 2006 e Decreto 1.565 de 1995 - Regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Legislação Federal)

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O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas. Consoante dispõe a Lei nº 11.440/06, aos servidores integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível superior, incumbem, em regra, atividades de:

  • A natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional;
  • B formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira;
  • C apoio técnico e administrativo, bem como pesquisas de jurisprudência e doutrina em matéria de Direito Internacional Privado comparado;
  • D apoio que exijam familiaridade com as condições de vida, os usos e os costumes do país onde esteja sediado o posto de lotação do agente;
  • E natureza diplomática, em seus aspectos específicos de proteção de interesses brasileiros no campo do Direito Internacional Público.

Os cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes das Carreiras de Oficial de Chancelaria são organizados pela Divisão de Recursos Humanos, na forma de regulamento do Ministro de Estado das Relações Exteriores. De acordo com o Decreto nº 1.565/95:

  • A o Curso de Formação da Carreira de Oficial de Chancelaria não pode receber a colaboração de instituições de formação de servidores públicos em sua realização;
  • B o Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria compreende aulas das disciplinas inerentes às atribuições da Carreira, vedada a aplicação de provas;
  • C o Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria é parte integrante do concurso público para ingresso na carreira;
  • D o Oficial de Chancelaria inscrito no Curso de Atualização de Oficial de Chancelaria (CAOC) não poderá se afastar do serviço;
  • E o Oficial de Chancelaria perceberá, sobre o valor do vencimento, gratificação de cinco por cento pela habilitação no Curso de Atualização de Oficial de Chancelaria (CAOC).

Por circunstâncias de segurança de voo, o comandante pode autorizar o alijamento de uma carga aduaneira controlada. Ao término da viagem, registrará

  • A no Plano de Voo, e notificará a INFRAERO e a autoridade aeronáutica.
  • B no Livro de Bordo e cientificará a autoridade aduaneira, bem como a autoridade aeronáutica.
  • C no Diário de Bordo e comunicará a autoridade fazendária, bem como a autoridade aeronáutica.
  • D no Livro de Bordo e reportará à autoridade fazendária e à autoridade aeronáutica.
  • E na notificação de voo, e comunicará à INFRAERO e à Polícia Federal.

Tem competência legal para intervir nas empresas concessionárias ou autorizadas, cuja situação operacional, financeira ou econômica ameace a continuidade dos serviços, a eficiência ou a segurança do transporte aéreo, o

  • A Conselho de Aviação Civil, exclusivamente.
  • B Poder Judiciário, exclusivamente.
  • C Tribunal de Contas da União.
  • D Poder Executivo.
  • E mínimo de duas empresas de transporte aéreo.