Questões de Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Legislação Federal)

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Em conformidade com o Art. 7.º da Lei n.º 11.892/2008, são objetivos dos Institutos Federais:
“I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; [...]
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.”
O Art. 8.º dessa lei, contudo, estipula que, no desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir percentuais mínimos de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I e para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do art. 7.º. De acordo com esse artigo, esses percentuais são, respectivamente, de:
  • A 25% e 15%.
  • B 30% e 25%.
  • C 40% e 30%.
  • D 50% e 20%. 
  • E 60% e 25%.

Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, é correto afirmar que para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às:

  • A Universidades privadas.
  • B Escolas particulares.
  • C Instituições estaduais.
  • D Universidades federais.
  • E Escolas públicas.

Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do(a):

  • A Secretaria do meio ambiente.
  • B Ministério da Educação.
  • C Serviço Social.
  • D Defensoria pública.
  • E Ministério público.
Em relação à Lei que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assinale a afirmativa correta.
  • A Os referidos Institutos Federais possuem a atribuição acreditadora e certificadora de competências profissionais, sendo equiparados às universidades federais para fins de regulação, avaliação e supervisão.
  • B A autonomia didático-pedagógica autoriza os Institutos Federais a criar e extinguir cursos, à exceção de curso a distância que possui regulamentação específica, só podendo ser criado ou extinto pelo Ministério da Educação.
  • C Os Institutos Federais podem ministrar educação profissional de nível médio, desde que na forma de cursos integrados, para os alunos que concluírem o ensino fundamental e para a continuidade de educação de jovens e adultos.
  • D Para fins de fiscalização e supervisão ministerial, os Institutos Federais equiparam-se às empresas estatais federais, no que tange à obrigatoriedade de regime contábil e financeiro com registro de movimentações financeiras em livro próprio e fiscalização direta pelo Ministério Público.
Mévio, servidor público federal, exerce o cargo de docente no Instituto Federal do Estado do Pará e, de acordo com a legislação vigente, foi nomeado Reitor daquela instituição. De acordo com a Lei nº 11.892/2008 e a Resolução nº 120/2020 – CONSUP, NÃO é atribuição de Mévio:
  • A Presidir o Conselho Superior.
  • B Presidir o Colégio de Dirigentes.
  • C Representar o Instituto Federal em juízo ou fora dele.
  • D Definir a Política de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas alinhada à estratégia organizacional.