A Lei nº 11.941/09 trouxe alterações em relação à Lei nº 6.404/76, que estão alinhadas com o texto da NBC TG 18 (R3) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.
Com base na norma contábil, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tem influência significativa. Considera-se que há efetivamente influência significativa quando
- A a investidora considera relevante o investimento na coligada.
- B a investidora exerce controle por meio de uma subsidiária integral.
- C o valor contábil do investimento é igual a 10% do valor do patrimônio líquido da investidora.
- D a investidora é titular de, no mínimo, 15% das ações preferenciais do capital da investida.
- E a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.