Nos termos da Lei n° 12.527/2011, que regula o acesso à informações, e dá providências correlatas, “a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino”, denomina-se
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A integridade.
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B primariedade.
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C autenticidade.
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D disponibilidade.
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E secundariedade.