Questões de Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego (Legislação Federal)

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Márcio, servidor público federal, lotado no Ministério da Economia, atualmente não ocupa qualquer cargo em comissão ou exerce função de confiança. Não obstante, o cargo efetivo e a lotação de Márcio fazem com que o exercício de seu cargo proporcione inegável acesso a informação privilegiada capaz de lhe trazer vantagem econômica ou financeira, conforme definido em regulamento.
No caso em tela, de acordo com a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), Márcio deve anualmente enviar declaração com informações sobre situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas ou profissionais:

  • A à Comissão de Ética Pública, assim como indicação sobre a existência, em qualquer situação, de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que Márcio se encontre em gozo de licença ou em período de afastamento;
  • B à Controladoria-Geral da União, salvo se se encontrar em gozo de licença ou em período de afastamento, ocasião em que o prazo para envio será automaticamente prorrogado, sendo desnecessária a remessa de informações sobre cônjuges e parentes, pelo princípio da intranscendência subjetiva do cargo;
  • C à Controladoria-Geral da União, assim como indicação sobre a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, ainda que Márcio se encontre em gozo de licença ou em período de afastamento;
  • D à Comissão de Ética Pública, salvo se se encontrar em gozo de licença ou em período de afastamento, ocasião em que o prazo para envio será automaticamente prorrogado, sendo desnecessária a remessa de informações sobre cônjuges e parentes, pelo princípio da intranscendência subjetiva do cargo;
  • E ao Ministério da Economia, salvo se se encontrar em gozo de licença ou em período de afastamento, ocasião em que o prazo para envio será automaticamente prorrogado, sendo desnecessária a remessa de informações sobre cônjuges e parentes, pelo princípio da intranscendência subjetiva do cargo.

João exerceu o cargo de presidente da autarquia federal Alfa e, em dezembro de 2021, foi exonerado. No mês de fevereiro de 2022, João foi convidado pela sociedade empresária Beta para ocupar cargo de conselheiro e, portanto, estabelecer vínculo profissional com tal pessoa jurídica, que desempenha atividade relacionada à área de competência do anterior cargo que ocupou na autarquia Alfa.

No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 12.813/2013, se João aceitar a proposta em fevereiro de 2022:

  • A não estará, a princípio, configurado conflito de interesses, salvo se fizer uso efetivo de informação privilegiada obtida em razão das atividades anteriormente exercidas;
  • B estará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de dois anos, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Controladoria-Geral da União;
  • C estará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de seis meses, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Comissão de Ética Pública;
  • D estará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de noventa dias, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Controladoria-Geral da União;
  • E não estará, a princípio, configurado conflito de interesses, salvo se a Controladoria-Geral da União, mediante regular processo administrativo, impuser quarentena específica para João, observadas as especificidades do caso e o limite máximo de impedimento de dois anos.

Antônio atuou como agente público no âmbito do Poder Executivo federal, exercendo a função de vice-presidente de determinada fundação pública. Na época, sua atuação foi bastante expressiva, tendo contato com diversas autoridades públicas e acesso a informações de diversas naturezas. Por interesse pessoal, em janeiro de 2022, ele pediu exoneração do serviço público.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, de acordo com a Lei n.º 12.813/2013, que dispõe sobre conflitos de interesses no âmbito do Poder Executivo federal.



Em outubro de 2022, Antônio poderá intervir, de maneira direta, em favor de interesse privado, junto a entidade com que tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício da vice-presidência da fundação que integrou, sem que essa atuação configure conflito de interesse. 

  • Certo
  • Errado

Antônio atuou como agente público no âmbito do Poder Executivo federal, exercendo a função de vice-presidente de determinada fundação pública. Na época, sua atuação foi bastante expressiva, tendo contato com diversas autoridades públicas e acesso a informações de diversas naturezas. Por interesse pessoal, em janeiro de 2022, ele pediu exoneração do serviço público.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, de acordo com a Lei n.º 12.813/2013, que dispõe sobre conflitos de interesses no âmbito do Poder Executivo federal.


Caso Antônio, durante seu exercício como vice-presidente, se encontrasse em uma situação de dúvida sobre como impedir situações que configurem conflito de interesses, ele deveria consultar a Comissão de Ética Pública.


  • Certo
  • Errado

Antônio atuou como agente público no âmbito do Poder Executivo federal, exercendo a função de vice-presidente de determinada fundação pública. Na época, sua atuação foi bastante expressiva, tendo contato com diversas autoridades públicas e acesso a informações de diversas naturezas. Por interesse pessoal, em janeiro de 2022, ele pediu exoneração do serviço público.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, de acordo com a Lei n.º 12.813/2013, que dispõe sobre conflitos de interesses no âmbito do Poder Executivo federal.


É considerada informação privilegiada, de acordo com a lei de regência, aquela que se refere a assuntos relevantes ao processo de decisão que tenham repercussão de qualquer natureza, seja econômica, social, financeira ou política, desde que não seja de amplo conhecimento público.


  • Certo
  • Errado