De acordo com a Lei 4886/65, pode ser representante comercial:
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A O falido não reabilitado.
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B Aquele que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante.
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C O que estiver com seu registro comercial cancelado como fruto de uma penalidade.
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D Estrangeiros devidamente autorizados a exercerem atividades profissionais no país.