A Lei nº. 6626, de 12 de dezembro de 2013, que versa sobre o consumo de bebidas nos transporte no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos:
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A nos transportes coletivos de passageiros apenas concedidos e nos veículos particulares em áreas urbanas.
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B públicos ou privados, de transporte coletivo de passageiros autorizados permitidos ou concedidos.
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C nos transportes coletivos de passageiros apenas naqueles de regime de permissão e nos escolares.
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D motorizados e não motorizados e a propaganda deste tipo de bebida no interior e exterior do veículo.