A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles, e
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A à direita de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
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B ao centro de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
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C à esquerda de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
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D deve ser dispensada em tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
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E deve ocupar local de destaque em tribunais, sendo defeso sua utilização em púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.