Questões de Lei 5.764 de 1971 - Política Nacional de Cooperativismo. Instituição do Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas (Legislação Federal)

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Considerando a legislação e a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho em relação às sociedades cooperativas, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A Os empregados de cooperativa de crédito não se equiparam ao bancário, pois não há previsão em lei para a equiparação, além de diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas.
  • B A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir na qualidade de substituta processual, em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de seu interesse direto que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, exigindo-se previsão em seu estatuto e expressa autorização individual do associado ou manifestada por meio de assembleia geral.
  • C As cooperativas diferem-se das demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
  • D O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa perde o direito de votar e ser votado, direito que se restabelece após a aprovação das contas do exercício em que este associado deixou o emprego.

Para efeitos da Lei nº 5.764/71, é certo dizer que os fundos destinados a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício, são denominados:

  • A Fundo de Assistência Técnica.
  • B Fundo Social.
  • C Fundo Educacional.
  • D Fundo de Reserva.

Nos termos da Lei nº 5.764/71, é certo dizer que a atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público, é denominada como:

  • A Rede Nacional de Cooperativismo.
  • B Plano Nacional de Cooperativismo.
  • C Política Nacional de Cooperativismo.
  • D Governo Federal Cooperativista.

Para efeitos da Lei nº 5.764/71, é correto dizer que o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, é denominado como:

  • A Assembléia Nacional dos Associados.
  • B Assembléia Geral dos Associados.
  • C Assembléia Fiscal dos Associados.
  • D Assembléia Total dos Associados.

De acordo com o que dispõe a Lei nº 5.764/71, a sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da:

  • A Assembléia Social dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
  • B Assembléia Fundadora dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
  • C Assembléia Geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
  • D Assembléia Geral dos infratores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.