- A A naturalização provisória é concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional até os 12 anos de idade e requerida por intermédio de seu representante legal, podendo a naturalização ser convertida em definitiva se o naturalizando assim o requerer no prazo de I ano após atingir a maioridade.
- B No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá solicitar a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa, o qual integrará cadastro com o nome traduzido ou adaptado associado ao nome anterior; do pedido de naturalização apresentado e processado não caberá recurso em caso de denegação.
- C A naturalização extraordinária será concedida ao estrangeiro que se tenha se fixado no Brasil por mais de 10 anos ininterruptos e sem condenação penal, devendo ser requerida pelo interessado.
- D A naturalização especial é concedida ao estrangeiro que seja cônjuge ou companheiro, há mais de 3 anos, de integrante do serviço exterior brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou que seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 5 anos, de forma alternada.
- E Entre os requisitos para obter a naturalização ordinária, o naturalizando deve possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira, ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos, sendo esse prazo reduzido para, no mínimo, 1 ano caso o naturalizando tenha prestado serviço relevante ao Brasil.